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Jurisprudência


TJDF APC - 890794-20100110234505APC

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE INTERESTADUAL. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE. DANO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL. JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS. TERMO DE INCIDÊNCIA. SEGURADORA. ESGOTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. DISCUSSÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO DO ART. 20, § 3º, DO CPC. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1. Restou demonstrado nos laudos e fotos juntados aos autos que a autora era passageira do ônibus de propriedade da primeira ré, segurado pela segunda ré, no momento do acidente de trânsito que lhe causou lesões graves. 2. A indenização traz implícito o caráter nitidamente punitivo para o ofensor e satisfativo para a parte ofendida. Desse modo, mostra-se razoável a quantia fixada na sentença a título de danos morais. 3. Os juros moratórios, no caso de indenização por danos morais, devem fluir da data do evento danoso - em se tratando de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54 do STJ). 4. O esgotamento do dever de indenizar em razão de contrato de seguro deve ser discutido na fase de cumprimento de sentença. 5. Não há que se modificar o ônus de sucumbência, já que fixados nos termos do art. 20, §3º do CPC. 6. Desprovimento dos recursos das rés e parcial provimento ao recurso adesivo da autora.

Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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