- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 891280-20110910022675APC

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. LIVRE CONVENCIMENTO. PRELIMINAR AFASTADA. PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. CONCESSÃO USO. TERRACAP. MEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O processo civil brasileiro fundamenta-se no livre convencimento motivo do juiz, que é o destinatário final da prova. Assim, não há que se falar em nulidade da sentença por suposta contradição entre a decisão judicial e o arcabouço probatório. Preliminar afastada. 2. Reconhecida a união estável e dissolvendo-se esta, a partilha dos bens, direitos e obrigações tomam por base o regime da comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.725 do Código Civil; 3. Os Programas Habitacionais do Distrito Federal objetivam alocar famílias que residem em áreas de ocupação irregular. O Código Civil resguarda a incomunicabilidade de bens particulares, o que não é o caso do imóvel recebido na vigência da união estável. 4. O termo de concessão de uso do imóvel da TERRACAP é anterior ao término da união estável. Logo, tanto o requerente quanto a requerida fazem jus à meação do bem, pois o Programa Habitacional objetiva a criação de um lar para a instituição familiar, e não apenas a um dos conviventes da união estável. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 08/09/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão