TJDF APC - 891283-20140610090046APC
E M E N T A APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INOMINADA. FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. AUSENTES. CONTRARRAZÕES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Como é cediço, o artigo 333, I do Código de Processo Civil estabelece a quem compete a produção das provas, cabendo ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. 2. Inexistem nos autos elementos robustos a comprovar que o réu requereu o corte de fornecimento de água na residência do autor. 3. As contrarrazões não são medida adequada para apreciação de pedido contraposto em que se requer a reforma da sentença. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INOMINADA. FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. ÔNUS DA PARTE AUTORA. ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. AUSENTES. CONTRARRAZÕES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Como é cediço, o artigo 333, I do Código de Processo Civil estabelece a quem compete a produção das provas, cabendo ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, produzindo prova acerca da matéria fática que alega em sua petição inicial. 2. Inexistem nos autos elementos robustos a comprovar que o réu requereu o corte de fornecimento de água na residência do autor. 3. As contrarrazões não são medida adequada para apreciação de pedido contraposto em que se requer a reforma da sentença. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
08/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão