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Jurisprudência


TJDF APC - 891284-20140610151663APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, I do Código de Processo Civil, na hipótese em que, fixado o prazo para a emenda à inicial, mediante despacho publicado no Diário Eletrônico de Justiça, o autor deixa de adotar as providências determinadas pelo Magistrado de primeiro grau. 2.Somente nos casos de extinção do processo com fundamento nos incisos II e III do artigo 267 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a intimação pessoal do autor para promover o andamento do feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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