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Jurisprudência


TJDF APC - 891322-20130111778105APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROMOÇÃO. ATO DE BRAVURA. PRAZO DECANDENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. AAdministração Pública é regida pelo Princípio da Legalidade, sendo vendada qualquer ação não prevista em lei. 2. ALei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009, que estabelece os critérios e as condições para acesso à hierarquia das corporações dos Policiais Militares do Distrito Federal, expressamente prevê o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para requerimento da promoção por ato de bravura. 3. Ausente qualquer ilegalidade do processo administrativo, não cabe ao judiciário imiscuir-se na análise de conveniência e oportunidade da Administração. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 08/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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