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Jurisprudência


TJDF APC - 891397-20120710353463APC

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO MAL SUCEDIDO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROVADOS. VALORES CORRETAMENTE FIXADOS. DANOS MATERIAIS LIMITADOS AOS GASTOS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.O reconhecimento da responsabilidade civil exige a demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. Caso este não seja devidamente evidenciado, não há que se falar em dever de reparação. 2. É fundamental que o valor da indenização por danos morais seja arbitrado com prudência, de modo a evitar a fixação de quantia incapaz de proporcionar conforto à vítima do ato ilícito, bem como de montante que implique o enriquecimento ilícito da beneficiada. 3. O sofrimento enfrentado pela autora em decorrência da grave falha no tratamento odontológico oferecido pela ré ultrapassa, em grande medida, o âmbito dos simples aborrecimentos cotidianos. 4. Arequerente passou por fortes dores e enfrentou sérios problemas, sendo necessário se submeter a novo tratamento dentário com cirurgião-dentista. É inegável que tamanhos contratempos implicaram sofrimento físico e mental à autora, o que demonstra a configuração de danos morais e a consequente necessidade de reparação. 5. O laudo pericial também foi conclusivo ao demonstrar a existência do nexo de causalidade entre o tratamento odontológico realizado na autora, pela ré, e os danos suportados pela requerente. Há que se ressaltar, ainda, que de acordo com o referido laudo, houve sequelas irreversíveis, como a perda de dentes e mastigação comprometida. 6. Danos materiais devem ser limitados aos gastos efetivamente comprovados. 7. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 10/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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