main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 891434-20140910047765APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. INFORMAÇÃO SOBRE A CARÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO INTEGRAL E AUXÍLIO FUNERAL DEVIDOS. 1 - O art. 797 do CC prevê a licitude de se estipular um prazo de carência no contrato de seguro de vida. Entretanto, referido dispositivo deve ser interpretado juntamente com o Código de Defesa de Consumidor. 2 - Cabe ao fornecedor o dever de prestar informações adequadas e claras ao consumidor (art. 6º, III do CDC), o qual poderá ficar dispensado do cumprimento do contrato, se não lhe for dado prévio conhecimento acerca de seu conteúdo, mormente quando se trata de cláusula restritiva de seus direitos (art. 46 do CDC). 3 - Não demonstrado que o contratante segurado foi cientificado de forma adequada acerca das cláusulas restritivas do contrato, mostra-se ilegítima a negativa da Seguradora em indenizar de forma integral a parte autora na qualidade de beneficiária. 4 - Recurso de Apelação não provido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 10/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão