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Jurisprudência


TJDF APC - 891460-20140111279720APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO. PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. ARGUIÇÃO DE JULGAMENTO CITRA PETITA PREJUDICADA. 1. Impõe-se a cassação da sentença por cerceamento de defesa em virtude do indeferimento da realização de prova testemunhal, quando os documentos acostados não comprovarem, suficientemente e de maneira incontroversa, os fatos alegados. Não aplicação do art. 400, caput, segunda parte, e inciso I do Código de Processo Civil 2. No caso, em razão das inconsistências vislumbradas nas provas documentais (histórico escolar e demonstrativo do controle de frequência e registro de notas), faz-se necessário o deferimento da realização da prova testemunhal como forma de se atestar o real comparecimento da Apelante às aulas ou se a mesma efetivamente realizou o trancamento de sua matrícula, em que pese a impossibilidade de comprovação documental. 3. Agravo retido conhecido e provido. 4. Apreciação do mérito da apelação prejudicada.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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