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Jurisprudência


TJDF APC - 891484-20140111689864APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUALIZADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. O Juízo da Décima Segunda Vara Cível de Brasília, que julgou a ação civil coletiva nº 1998.01.1.016798-9, não possui competência absoluta para as ações de cumprimento de sentença do referido julgado, conforme jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Não havendo inventário, é necessária a habilitação de todos os herdeiros para o cumprimento de sentença coletiva proferida na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. Não merece reparo a sentença que, após determinação de emenda à petição inicial, não atendida pelo autor, extingue o feito, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, inc. I, c/c art. 284, parágrafo único e art. 295, inc. VI, todos do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 08/09/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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