TJDF APC - 891674-20140110754054APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITOS AUTORAIS. REVISTA. MATÉRIA PUBLICADA. NÃO RECONHECIMENTO DE AUTORIA. ATRIBUIÇÃO DE AUTORIA A TERCEIROS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. JUROS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, além das circunstâncias do caso concreto, a fim de se fixar uma quantia adequada, não inexpressiva para o causador do dano, nem fonte de enriquecimento sem causa para o ofendido. Quando inobservados tais parâmetros, é cabível a redução do montante arbitrado. 2. À luz da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora, nos casos de responsabilidade civil contratual, são devidos a partir da citação, como prevê o artigo 405 do Código Civil. 3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITOS AUTORAIS. REVISTA. MATÉRIA PUBLICADA. NÃO RECONHECIMENTO DE AUTORIA. ATRIBUIÇÃO DE AUTORIA A TERCEIROS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. JUROS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, além das circunstâncias do caso concreto, a fim de se fixar uma quantia adequada, não inexpressiva para o causador do dano, nem fonte de enriquecimento sem causa para o ofendido. Quando inobservados tais parâmetros, é cabível a redução do montante arbitrado. 2. À luz da jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora, nos casos de responsabilidade civil contratual, são devidos a partir da citação, como prevê o artigo 405 do Código Civil. 3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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