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Jurisprudência


TJDF APC - 891843-20130610114565APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÉBITO DECORRENTE DE CONTRATO RESCINDIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. MERA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À IMAGEM. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DANO MATERIAL. RECURSO IMPROVIDO. Se o juiz considera o conjunto probatório dos autos suficiente para o deslinde da controvérsia, o indeferimento da produção de outros meios probatórios não traduz violação à ampla defesa. Não há que se falar em obrigação de fazer, consistente na necessidade de transferência do veículo e das multas de trânsito do nome do autor, quando resta evidenciado nos autos que o bem e as respectivas multas já estão registrados no DETRAN/DF em nome de terceiro. Não se vislumbra, na mera cobrança extrajudicial, relevância jurídica hábil a caracterizar dano moral, quando não demonstrado qualquer constrangimento, humilhação ou dano à imagem, à honra ou ao bom nome do autor, sobretudo porque não levada a efeito qualquer inscrição do nome da parte em cadastros restritivos de crédito. A contratação de um determinado advogado particular configura uma faculdade da parte, sendo, o patrono escolhido, de livre eleição do cliente. Dessa forma, o pagamento dos honorários contratuais constitui consequência natural dessa relação advogado/cliente, e seu ônus não pode ser transferido à parte adversa. Agravo retido conhecido e não provido. Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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