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Jurisprudência


TJDF APC - 891851-20080111419719APC

Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 5 (CINCO) ANOS. ARTIGO 206, §5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. 1. No que diz respeito às dívidas líquidas constantes em instrumentos particulares, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, I do Código Civil vigente. 2. Quando o autor não promove a citação do réu dentro do referido lapso temporal por razões não afetas ao Poder Judiciário, tem-se operada a prescrição, a qual deve ser pronunciada de ofício, nos termos dos arts. 219, §5º e 269, IV do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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