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Jurisprudência


TJDF APC - 891854-20130310357192APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. APLICÁVEL. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. Comprovado o pagamento de 97% do valor do contrato, restando apenas uma parcela em atraso, aplica-se ao caso a teoria do adimplemento substancial. 2. A teoria do adimplemento substancial visa preservar a boa-fé objetiva e a função social dos contratos. Não se trata de privilegiar o devedor ou incentivar a inadimplência, mas de se evitar o abuso do direito, por critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 3. A busca pela justiça deve ponderar os direitos das partes. Em que pese o direito do credor em reintegrar-se na posse do bem objeto do contrato de arrendamento mercantil, no caso de inadimplemento, na hipótese dos autos foi comprovado o pagamento quase integral da dívida, de modo que desapossar a ré do veículo consiste em medida extremamente desproporcional. 4. Não se conhece de pedido de litigância de má-fé e de majoração de verba honorária formulados em sede de contrarrazões, vista a manifesta inadequação da via eleita. 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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