- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 891855-20140111269423APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. RESCISÃO. ATRASO NA EXECUÇÃO DA OBRA. SUCESSIVAS ALTERAÇÕES NO PROJETO BÁSICO. CULPA. INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PARCIALMENTE EXECUTADOS. PERÍCIA. METODOLOGIA DE ANÁLISE. 1. O desaparecimento dos vestígios diretos não configura impeditivo absoluto para se extrair a legítima avaliação do fenômeno objeto periciado, sendo perfeitamente suprida pela análise documental feita pelo perito. Apropriado esse método, são idôneos os resultados extraídos do Laudo Pericial. 2. A alegação de inadimplemento do contrato por culpa de um dos contratantes impõe àquele que alega o ônus de comprovar, de forma que, não demonstrado o elemento volitivo, resolve-se a obrigação sem perdas e danos, recebendo apenas o equivalente ao serviço efetivamente prestado. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 16/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão