TJDF APC - 891855-20140111269423APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. RESCISÃO. ATRASO NA EXECUÇÃO DA OBRA. SUCESSIVAS ALTERAÇÕES NO PROJETO BÁSICO. CULPA. INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PARCIALMENTE EXECUTADOS. PERÍCIA. METODOLOGIA DE ANÁLISE. 1. O desaparecimento dos vestígios diretos não configura impeditivo absoluto para se extrair a legítima avaliação do fenômeno objeto periciado, sendo perfeitamente suprida pela análise documental feita pelo perito. Apropriado esse método, são idôneos os resultados extraídos do Laudo Pericial. 2. A alegação de inadimplemento do contrato por culpa de um dos contratantes impõe àquele que alega o ônus de comprovar, de forma que, não demonstrado o elemento volitivo, resolve-se a obrigação sem perdas e danos, recebendo apenas o equivalente ao serviço efetivamente prestado. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. RESCISÃO. ATRASO NA EXECUÇÃO DA OBRA. SUCESSIVAS ALTERAÇÕES NO PROJETO BÁSICO. CULPA. INDENIZAÇÃO PELOS SERVIÇOS PARCIALMENTE EXECUTADOS. PERÍCIA. METODOLOGIA DE ANÁLISE. 1. O desaparecimento dos vestígios diretos não configura impeditivo absoluto para se extrair a legítima avaliação do fenômeno objeto periciado, sendo perfeitamente suprida pela análise documental feita pelo perito. Apropriado esse método, são idôneos os resultados extraídos do Laudo Pericial. 2. A alegação de inadimplemento do contrato por culpa de um dos contratantes impõe àquele que alega o ônus de comprovar, de forma que, não demonstrado o elemento volitivo, resolve-se a obrigação sem perdas e danos, recebendo apenas o equivalente ao serviço efetivamente prestado. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
16/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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