TJDF APC - 891862-20080110438608APC
DIREITOS EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DUPLICATA. PRESCRIÇÃO. FALTA DE CITAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1 A citação deve ser promovida pelo autor no prazo de 10 (dez) dias contados do despacho que a ordena, prorrogável por até 90 (noventa) dias, sob pena de não interrupção do prazo prescricional, consoante inteligência do §4º do artigo 219 do Código de Processo Civil e do inciso I do artigo 202 do Código Civil. 2. Nos termos do art. 18 da Lei Federal 5.474/68, a pretensão à execução da duplicata contra o sacado e os avalistas prescreve em três anos. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITOS EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DUPLICATA. PRESCRIÇÃO. FALTA DE CITAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1 A citação deve ser promovida pelo autor no prazo de 10 (dez) dias contados do despacho que a ordena, prorrogável por até 90 (noventa) dias, sob pena de não interrupção do prazo prescricional, consoante inteligência do §4º do artigo 219 do Código de Processo Civil e do inciso I do artigo 202 do Código Civil. 2. Nos termos do art. 18 da Lei Federal 5.474/68, a pretensão à execução da duplicata contra o sacado e os avalistas prescreve em três anos. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
18/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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