TJDF APC - 891900-20130111902933APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE PREMIO DE SEGURO. INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFIÍCIO. ART. 219, § 5º DO CPC. POSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL DE 1 ANO. RECEBIMENTO A MENOR. PROVA INEQUÍVOCA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 206, § 1º, Inciso II, alínea b do Código Civil, a pretensão para receber a complementação de apólice de seguro por invalidez submete-se ao prazo prescricional de 1 (um) ano. 2. O recebimento do seguro considerado a menor faz nascer ao segurado a pretensão de complementação, sendo essa data o termo inicial do prazo prescricional da pretensão destinada à busca da indenização complementar. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE PREMIO DE SEGURO. INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFIÍCIO. ART. 219, § 5º DO CPC. POSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL DE 1 ANO. RECEBIMENTO A MENOR. PROVA INEQUÍVOCA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 206, § 1º, Inciso II, alínea b do Código Civil, a pretensão para receber a complementação de apólice de seguro por invalidez submete-se ao prazo prescricional de 1 (um) ano. 2. O recebimento do seguro considerado a menor faz nascer ao segurado a pretensão de complementação, sendo essa data o termo inicial do prazo prescricional da pretensão destinada à busca da indenização complementar. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
18/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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