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Jurisprudência


TJDF APC - 891929-20130310221535APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. MULTA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. COBRANÇA ABUSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1. Não se conhece de apelo quanto às questões não enfrentadas na sentença em razão da revelia, por configurar inovação recursal e consequente supressão de instância. 2. Acontrovérsia acerca do cumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção deve ser dirimida à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor. 3. Aplica-se a teoria da aparência para reconhecer a responsabilidade solidária daqueles que integram a mesma cadeia de consumo e levam o consumidor ao entendimento de que o contrato foi celebrado com ambas as empresas. 4. Em consonância com o princípio do tratamento isonômico, a cláusula contratual que prevê multa penal compensatória deve ser aplicada a qualquer das partes contratantes que der causa à rescisão contratual. 5. Aprevisão de multa em percentual incidente sobre o valor atualizado do imóvel é abusiva, seja para o promitente vendedor, seja para o promitente comprador, por provocar o enriquecimento sem causa daquele que a recebe. 6. Com a rescisão contratual, as partes retornam ao seu status quo ante, sendo devida a restituição de todos os valores pagos pelo promitente comprador de forma integral e imediata. 7. Aobrigação de pagar os serviços de corretagem é de quem os contratou ou os impôs compulsoriamente. Os compradores não podem ser compelidos a arcar com os custos de serviços da suposta corretora que só se presta a assegurar os interesses das empreendedoras. 8. Avenda casada constitui prática abusiva, por ser uma imposição feita pelo fornecedor ao consumidor, atraindo a incidência do art. 51, inciso IV, do CDC. 9. Nas causas em que houver condenação, o juiz fica adstrito aos limites legais estabelecidos n o art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não podem ser fixados honorários advocatícios em percentual inferior a 10% sobre o valor total da condenação. 10. Recurso do Autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da Ré parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 10/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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