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Jurisprudência


TJDF APC - 892016-20140610068547APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - BUSCA E APREENSÃO - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - PARCELA EM ATRASO - PAGAMENTO POSTERIOR - INSCRIÇÃO NO SPC - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. 1. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. (Súmula 385 do STJ). 2. Embora os precedentes que geraram a súmula 385 do E. STJ tenham sido acórdãos nos quais a indenização por dano moral era pleiteada diretamente contra os órgãos de proteção ao crédito, o enunciado aplica-se também às ações ajuizadas contra o credor, que realizou a inscrição. 3. O fundamento da súmula 385 do STJ é a inexistência de dano moral àqueles que já possuem inscrição anterior, pois já foi registrado como mau pagador. 4. Negou-se provimento ao apelo do autor.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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