TJDF APC - 892069-20130111224512APC
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL CONFIGURADO. INSCRIÇÃO DA PROPRIETÁRIA ANTERIOR EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 511 do Código de Processo Civil e o Enunciado Sumular n° 19/TJDFT dispõem que o recolhimento do preparo ou a demonstração da causa de isenção deve ser feita concomitantemente à interposição do recurso e diante da ausência de comprovante do recolhimento do preparo, não há como afastar a deserção. 2. O transcurso de longo período após a quitação do bem sem que o vendedor promova a regularização da situação do veículo junto ao departamento de trânsito extrapola o mero aborrecimento do cotidiano e configura o dano moral. A inscrição irregular configura dano moral, por atingir a esfera intangível dos direitos da personalidade, in re ipsa, sendo evidente o gravame imaterial suportado por aquele que tem seu nome indevidamente inscrito na dívida ativa. 4 - Recurso da empresa ré não conhecido. Recursos do segundo réu conhecidos e improvidos nas duas demandas.
Ementa
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DEMORA NA BAIXA DO GRAVAME. CONDUTA ILÍCITA. DANO MORAL CONFIGURADO. INSCRIÇÃO DA PROPRIETÁRIA ANTERIOR EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O artigo 511 do Código de Processo Civil e o Enunciado Sumular n° 19/TJDFT dispõem que o recolhimento do preparo ou a demonstração da causa de isenção deve ser feita concomitantemente à interposição do recurso e diante da ausência de comprovante do recolhimento do preparo, não há como afastar a deserção. 2. O transcurso de longo período após a quitação do bem sem que o vendedor promova a regularização da situação do veículo junto ao departamento de trânsito extrapola o mero aborrecimento do cotidiano e configura o dano moral. A inscrição irregular configura dano moral, por atingir a esfera intangível dos direitos da personalidade, in re ipsa, sendo evidente o gravame imaterial suportado por aquele que tem seu nome indevidamente inscrito na dívida ativa. 4 - Recurso da empresa ré não conhecido. Recursos do segundo réu conhecidos e improvidos nas duas demandas.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
09/09/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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