TJDF APC - 892180-20130410020794APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RÉU DEVIDAMENTE CITADO POR HORA CERTA. INÉRCIA NOS AUTOS. SÚMULA 301 DO STJ. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. FIXADOS EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÃO FINANCEIRA. INCABÍVEL REDUÇÃO. 1. Defere-se o pedido de gratuidade de justiça, tal como formulado, diante das peculiaridades da causa, notadamente diante da ausência de indícios que levem à superação da presunção imanente à declaração firmada pela parte, que possui renda mensal de dois salários mínimos e à própria natureza e importância da causa (ação de estado). 2. A ação de investigação de paternidade é a ação própria para demandar o reconhecimento da paternidade; é o meio que se faculta ao filho para vir a juízo esclarecer quem é seu pai. 3. A ausência de manifestação do réu devidamente citado, em ação de investigação de paternidade, equivale à recusa em se submeter ao exame de DNA, gerando então presunção relativa de paternidade (Súmula 301 do STJ). 3.1Precedente do TJDFT: Inexistindo dúvidas quanto à ciência do réu em relação à ação de investigação de paternidade que lhe foi ajuizada, diante de sua citação por hora certa (CPC 227), a ausência de comparecimento do mesmo em juízo equivale à recusa a se submeter ao exame de DNA, o que induz à presunção juris tantum de paternidade (Súm. 301 do STJ) (TJDFT, 20010610040330APC, Relator: Sérgio Rocha, DJU Seção 3: 05/06/2007, pág. 128). 4. O apelante não se desincumbiu do ônus de provar que não possui condição financeira para arcar com os alimentos na proporção de 30% do salário mínimo, conforme fixado em sentença; logo, afasta-se a pretensão ao pedido de redução dos alimentos, sendo ainda certo que o valor pode ser revisto em caso de alteração na situação financeira das partes. 5. Apelo improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RÉU DEVIDAMENTE CITADO POR HORA CERTA. INÉRCIA NOS AUTOS. SÚMULA 301 DO STJ. PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. FIXADOS EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÃO FINANCEIRA. INCABÍVEL REDUÇÃO. 1. Defere-se o pedido de gratuidade de justiça, tal como formulado, diante das peculiaridades da causa, notadamente diante da ausência de indícios que levem à superação da presunção imanente à declaração firmada pela parte, que possui renda mensal de dois salários mínimos e à própria natureza e importância da causa (ação de estado). 2. A ação de investigação de paternidade é a ação própria para demandar o reconhecimento da paternidade; é o meio que se faculta ao filho para vir a juízo esclarecer quem é seu pai. 3. A ausência de manifestação do réu devidamente citado, em ação de investigação de paternidade, equivale à recusa em se submeter ao exame de DNA, gerando então presunção relativa de paternidade (Súmula 301 do STJ). 3.1Precedente do TJDFT: Inexistindo dúvidas quanto à ciência do réu em relação à ação de investigação de paternidade que lhe foi ajuizada, diante de sua citação por hora certa (CPC 227), a ausência de comparecimento do mesmo em juízo equivale à recusa a se submeter ao exame de DNA, o que induz à presunção juris tantum de paternidade (Súm. 301 do STJ) (TJDFT, 20010610040330APC, Relator: Sérgio Rocha, DJU Seção 3: 05/06/2007, pág. 128). 4. O apelante não se desincumbiu do ônus de provar que não possui condição financeira para arcar com os alimentos na proporção de 30% do salário mínimo, conforme fixado em sentença; logo, afasta-se a pretensão ao pedido de redução dos alimentos, sendo ainda certo que o valor pode ser revisto em caso de alteração na situação financeira das partes. 5. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
17/09/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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