TJDF APC - 892558-20120910279357APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LESÃO PERMANENTE. INCAPACIDADE FUNCIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. 1. Não se conhece do agravo retido quando a parte deixa de requerer sua análise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC. 2. Não há se falar em cerceamento de defesa, quando a parte interessada deixa de recorrer oportunamente contra a decisão que indeferiu a produção de prova pericial, restando a questão preclusa. 3. Restando comprovada a invalidez sofrida pelo autor/apelado e resultando-lhe debilidade permanente de dois membros, ainda que não traga o grau, correta a sentença que reconheceu o direito de o autor receber a indenização do seguro DPVAT. 4. Tratando-se de pagamento de DPVAT, a correção monetária deve incidir a partir da ocorrência do evento danoso. 5. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LESÃO PERMANENTE. INCAPACIDADE FUNCIONAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/74. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. 1. Não se conhece do agravo retido quando a parte deixa de requerer sua análise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC. 2. Não há se falar em cerceamento de defesa, quando a parte interessada deixa de recorrer oportunamente contra a decisão que indeferiu a produção de prova pericial, restando a questão preclusa. 3. Restando comprovada a invalidez sofrida pelo autor/apelado e resultando-lhe debilidade permanente de dois membros, ainda que não traga o grau, correta a sentença que reconheceu o direito de o autor receber a indenização do seguro DPVAT. 4. Tratando-se de pagamento de DPVAT, a correção monetária deve incidir a partir da ocorrência do evento danoso. 5. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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