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Jurisprudência


TJDF APC - 892566-20120111759374APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. CONDOMÍNIO. REFORMA SISTEMA ELÉTRICO. OBRA NECESSÁRIA. PRÉVIA APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA. DANO MATERIAL E MORAL. INEXISTÊNCIA. CEB. SUSPENSÃO DA ENERGIA. LEGALIDADE. 1. Conhece-se do agravo retido quando a parte requer sua análise em sede de apelação, nos termos do art. 523 do CPC. 2. De acordo com o art. 264, do CPC, não é possível a emenda à inicial após o oferecimento da contestação. 3. Nos termos do art. 1.341, inc. II, do Código Civil, a realização de obras úteis no condomínio depende do voto da maioria dos condôminos. 4. Possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica quando for constatada deficiência de segurança na unidade consumidora que caracterize risco iminente de danos a pessoas, bens ou funcionamento do sistema elétrico, conforme o art. 170 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. 5. Com a ausência de demonstração dos fatos constitutivos do direito, não tendo sido comprovado qualquer ato ilícito perpetrado pelo condomínio ou pela CEB, bem como o nexo causal entre o ato e o prejuízo experimentado pelo apelante, não há como atender ao pedido do autor. 6. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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