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Jurisprudência


TJDF APC - 892638-20100112221146APC

Ementa
AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGOS 202, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL E 219 DO CPC. COMPLEMENTARIEDADE. DIÁLOGO DAS FONTES. 1. É remansosa a jurisprudência no sentido de que a demanda monitória fundada em cheque prescrito observa o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º, inc. I, do Código Civil, a contar do dia seguinte à data da emissão estampada na cártula, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede recurso repetitivo (REsp 1101412/SP). 2. O art. 202, inc. I, do Código Civil e o art. 219 do Código de Processo Civil não são colidentes, sendo o melhor entendimento aquele que compatibiliza as regras, que as interpreta sistematicamente, estabelecendo entre as leis o chamado diálogo de complementariedade, aplicação da tese do diálogo das fontes. 3. Tendo em vista que a parte autora não logrou êxito em promover a citação no prazo previsto em lei, o reconhecimento da prescrição é medida impositiva, pelo que reputo incensurável a sentença recorrida. 4. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 26/08/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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