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Jurisprudência


TJDF APC - 892669-20140111829488APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ADMINISTRADORA E OPERADORA. RESPONSABILIDADESOLIDÁRIA. COBRANÇA INDEVIDA. CANCELAMENTO INDEVIDO. TITULAR IDOSA. 92 ANOS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A operadora dos planos de saúde e a administradora de benefícios respondem solidariamente perante o consumidor, conforme preconiza o artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor. 2. É indevida a cobrança das parcelas relativas ao período em que autora não estava acobertada pelo plano de saúde. 3. O cancelamento indevido do plano de saúde em momento de grande vulnerabilidade gera dano moral. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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