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Jurisprudência


TJDF APC - 892683-20150310150250APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267, III e §1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUÍZO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Intimado pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, por carta com aviso de recebimento, resta atendido o disposto no §1º do art. 267 do Código de Processo Civil. 2. O parágrafo único do art. 238 do Código de Processo Civil determina que se presumem válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, cumprindo às partes mantê-lo atualizado, caso haja modificação temporária ou definitiva. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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