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Jurisprudência


TJDF APC - 892684-20130111011097APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 - TJDFT. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o que dispõe o artigo 791, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora. 2. No conflito entre portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislativa privativa da União para a expedição de normas de natureza processual (CF, art. 22, I). 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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