TJDF APC - 892863-20130111773399APC
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS (VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS) E DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DE OBRAS ARTÍSTICAS SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO DIREITO AUTORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PERDAS E DANOS. 1. É objetiva a responsabilidade do agente que reproduz obra de arte sem a prévia e expressa autorização do seu autor. 2. Inviável a condenação em perdas e danos materiais quando a parte ré não distribuiu livros ou realizou edição fraudulenta, mas somente publicou uma obra de arte de com a correta indicação de sua autoria, apenas com cunho informativo e ilustrativo sobre diversos artistas e suas respectivas obras, sem auferir qualquer lucro ilícito. 3. Afixação do valor dos honorários deve obedecer a apreciação equitativa do juiz, devendo ter em conta valor considerado justo para a demanda, a fim de estabelecê-la de maneira a não aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que guarde relação com os preceitos estabelecidos atinentes a tal matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo advogado. 4. Recursos conhecidos. Apelação do autor desprovida. Recurso da ré parcialmente provido.
Ementa
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS (VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS) E DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DE OBRAS ARTÍSTICAS SEM AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO DIREITO AUTORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PERDAS E DANOS. 1. É objetiva a responsabilidade do agente que reproduz obra de arte sem a prévia e expressa autorização do seu autor. 2. Inviável a condenação em perdas e danos materiais quando a parte ré não distribuiu livros ou realizou edição fraudulenta, mas somente publicou uma obra de arte de com a correta indicação de sua autoria, apenas com cunho informativo e ilustrativo sobre diversos artistas e suas respectivas obras, sem auferir qualquer lucro ilícito. 3. Afixação do valor dos honorários deve obedecer a apreciação equitativa do juiz, devendo ter em conta valor considerado justo para a demanda, a fim de estabelecê-la de maneira a não aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que guarde relação com os preceitos estabelecidos atinentes a tal matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo advogado. 4. Recursos conhecidos. Apelação do autor desprovida. Recurso da ré parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
18/09/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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