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Jurisprudência


TJDF APC - 892868-20130710306875APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AFASTADA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. PLEITO ADJUDICATÓRIO. INADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em ilegitimidade ativa quando o autor dispõe de poderes para transferir o imóvel para si mesmo ou para a empresa da qual é sócio, ainda que o pedido de escrituração mencione o apenas o nome desta como compradora. 2. A ação de adjudicação compulsória é cabível nas situações em que o promitente comprador ou o terceiro a quem os direitos deste foram cedidos se recusa a outorgar a escritura definitiva do imóvel. No caso em exame, contudo, o autor possui poderes específicos para promover a escrituração definitiva do bem, faltando-lhe apenas formalidades que não apresentam relação com a finalidade da ação de adjudicação compulsória. 3. Tendo-se em vista a inadequação do pleito adjudicatório, resta claramente configurada a ausência de interesse processual por parte do autor, razão pela qual o processo deve ser extinto sem a resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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