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Jurisprudência


TJDF APC - 892873-20120710141057APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO. SERVIÇO DE TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MATERIAL E MORAL. DEVIDOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORADO. 1. Pet Shop e Empresa de Telefonia possuem relação jurídica de natureza consumerista, tendo em vista que a primeira configura-se como consumidora dos serviços fornecidos pela segunda. 2. Interrupção injustificada dos serviços telefônicos configura falha na prestação de serviços (art. 14 do CDC), indenizável, independentemente da comprovação de culpa dos danos materiais e morais causados. 3. Documentos que comprovam redução dos valores percebidos no período da falha da prestação de serviços são suficientes para comprovação do dano material. 4. Ainterrupção dos serviços afeta a imagem da empresa autora que aos olhos dos seus clientes não disponibilizou satisfatoriamente meio de comunicação para agendamento de serviços. 5. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. Na situação que se descortina, o valor fixado requer majoração para melhor adequação dos fatos. 6. Recursos conhecidos. Não provido o apelo da ré. Parcialmente provido o recurso da autora.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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