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Jurisprudência


TJDF APC - 892891-20130111694492APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CULPA EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO BANCO ADMINISTRADOR E DO ESTABELECIMENTO COMUNICANTE. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O estabelecimento comercial, ao receber a compensação da cártula emitida pela consumidora e, por negligência, ingressa com execução de título extrajudicial para o seu recebimento, responde solidariamente com o banco administrador por eventuais prejuízos e danos causados ao consumidor, nos termos do art. 7º do CDC. 2. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviço, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, é objetiva, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Nestes casos, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. Em sendo o dano in re ipsa, não há que se perquirir da existência de prejuízo efetivo, mas apenas da existência da conduta danosa. 3. A indenização por danos morais tem dúplice caráter, vez que deve ensejar a reparação do abalo extrapatrimonial suportado pela apelada, sem se afastar do caráter pedagógico-punitivo, ao viso de inibir a reiteração de condutas similares. Há de ser imposta, sobretudo, com fundamento no princípio constitucionais da razoabilidade ou da proporcionalidade. 4. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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