main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 892898-20150110637164APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURO PRESTAMISTA. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO DÉBITO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO CONTRATUAL. NÃO NECESSÁRIA. PACTA SUNT SERVANDA. EQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato celebrado pelas partes contém somente seguro de acidentes pessoais, o qual não prevê cobertura em virtude de aposentadoria por invalidez. Logo, não há que se falar em extinção do débito pela aquisição de seguro prestamista. 2. Os negócios jurídicos são regidos pelo princípio do pacta sunt servanda, o qual determina que, firmado o conteúdo do contrato de maneira válida, suas cláusulas possuem força obrigatória entre os contratantes. Embora tenha passado por mitigações, o referido princípio não perdeu seu caráter essencial, conferindo segurança aos negócios jurídicos e estimulando sua concretização. 3. Tendo-se em vista que não se mostram abusivas, as taxas de juros e penalidades pela mora estabelecidas no pacto devem ser mantidas, em respeito aos princípios do pacta sunt servanda e do equilíbrio entre as partes. 4. A redução do valor mensal com o qual a apelante se comprometerá para o pagamento da dívida já assegura a observância de sua dignidade como consumidora. Com efeito, a limitação da cobrança mensal a 30% da remuneração implicará o alongamento da dívida, permitindo que o adimplemento do débito se dilua no tempo e produza menor impacto sobre as finanças da recorrente. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 21/09/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão