TJDF APC - 892899-20130110591439APC
APELAÇÃO. CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. EXTRAVIO DE AUTOS. CULPA E DESÍDIA DO ADVOGADO DA PARTE. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 1.069 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em matéria de custas e honorários, vigora o princípio da causalidade, o qual dispõe que quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e honorários de advogado, nos termos do artigo 1.069, caput, do Código de Processo Civil. 2. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESTAURAÇÃO DE AUTOS. EXTRAVIO DE AUTOS. CULPA E DESÍDIA DO ADVOGADO DA PARTE. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 1.069 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em matéria de custas e honorários, vigora o princípio da causalidade, o qual dispõe que quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e honorários de advogado, nos termos do artigo 1.069, caput, do Código de Processo Civil. 2. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
02/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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