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Jurisprudência


TJDF APC - 892954-20140111203258APC

Ementa
CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. DANO MATERIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADO. 1. Em que pesem as alegações do Requerido, nada impede que, uma vez configura maior reprovabilidade na conduta de uma das partes, esta seja condenada à indenização por danos morais. 2. De outro lado, o Laudo de Exame de Corpo de Delito concluiu pela ocorrência de ofensa à integridade física da Autora, o que resulta, haja vista a configuração do ato ilícito, na obrigação do Requerido em indenizá-la. 3. Para fins de fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, mostra-se indispensável que o valor atenda ao binômio reparação-prevenção: além de reparar o dano, devem-se sopesaras circunstâncias do caso, o grau de culpa dos envolvidos, a consequência, bem como a extensão do ato ilícito praticado. 4. Diante das peculiaridades do caso concreto, mostra-se razoável o importe fixado pelo douto Magistrado a quo, a título de indenização por danos morais. 5. Considerando a teoria danos diretos e imediatos a explicar a relação obrigacional indenizatória no capítulo do nexo causal - nexo etiológico ou relação de causalidade -, segundo a qual somente os danos direitos e consequentes do ato ilícito ou culposo, os lucros cessantes dependem de prova da existência concreta dos prejuízos advindos por aquele que alega tê-los experimentado, fato que não ocorreu no caso em apreço. 6. Apelo e recurso adesivo conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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