TJDF APC - 892986-20100110069685APC
DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO. DESCABIMENTO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEITADA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. PRESERVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conheceda parte do recurso, na qual não tenha interesse recursal manifesto (CPC, artigo 499). 2. Se a apelação foi interposta contra sentença que confirmou a antecipação de tutela, deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo (art. 520, inciso VII, CPC). 3. Não há se falar em julgamentoultra petita quando se verifica a correlação entre o pedido e a sentença, nos termos do art. 128 e 460 do Código de Processo Civil. 4. O pacto contratual possui força de lei e deve ser preservado sob escólio da convenção estabelecida entre as partes, atentando-se para a liberdade, dispositividade e espontaneidade do acordo de vontades. 5. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO. DESCABIMENTO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEITADA. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. PRESERVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se conheceda parte do recurso, na qual não tenha interesse recursal manifesto (CPC, artigo 499). 2. Se a apelação foi interposta contra sentença que confirmou a antecipação de tutela, deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo (art. 520, inciso VII, CPC). 3. Não há se falar em julgamentoultra petita quando se verifica a correlação entre o pedido e a sentença, nos termos do art. 128 e 460 do Código de Processo Civil. 4. O pacto contratual possui força de lei e deve ser preservado sob escólio da convenção estabelecida entre as partes, atentando-se para a liberdade, dispositividade e espontaneidade do acordo de vontades. 5. Recurso conhecido em parte e na parte conhecida desprovido.
Data do Julgamento
:
26/08/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARLOS RODRIGUES
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