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Jurisprudência


TJDF APC - 893098-20150110116525APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. VALORAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A comprovação do nexo de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor é o bastante para configurar a responsabilidade da instituição, que somente poderá ser afastada nas hipóteses de força maior, eventos imprevisíveis, inexistência do defeito e culpa exclusiva do consumidor e de terceiros. 2. A responsabilidade civil do fornecedor de bens e serviços é objetiva e, assim, sua caracterização prescinde da existência de conduta dolosa ou culposa. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem consagrado a doutrina da dupla função na indenização do dano moral: compensatória e penalizante. 4. Considera-se o marco inicial dos juros de mora a partir do evento danoso, segundo o enunciado da Súmula nº 54, do c. Superior Tribunal de Justiça, por tratar-se de responsabilidade civil decorrente de ato ilícito. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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