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Jurisprudência


TJDF APC - 893101-20130111454538APC

Ementa
CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. IDADE. FAIXA ETÁRIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 63 - ANS. DESCUMPRIMENTO. PERCENTUAL DEVIDO AJUSTADO. 1. O critério etário pode ser utilizado para o reajuste do valor cobrado pelo plano de saúde, tendo em vista a constatação de que, com o passar dos anos, a chance de contrair doenças mais graves ou com maior frequência aumenta e, em razão do implemento do risco do contrato de seguro, a empresa seguradora poderá cobrar quantia mais elevada, desde que não seja com a finalidade de impossibilitar a permanência do idoso no plano e observadas as disposições legais, bem como as normas editadas pelos órgãos reguladores. 2. Comprovado que o reajuste se deu em percentual superior ao limite fixado pela Resolução Normativa n. 63 - ANS, deve-se decotar o excesso. No entanto, o magistrado não está autorizado a escolher aleatoriamente o percentual de uma dentre as dez faixas etárias previstas no acordo, devendo aplicar o limite estabelecido pela agência reguladora. 3. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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