TJDF APC - 893183-20090110321025APC
CIVIL. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INADIMPLEMENTO. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. STATUS QUO ANTE. 1. A prescrição referente à ação de obrigação de fazer na qual se busca a transferência de propriedade de bem imóvel, se submete ao prazo geral do artigo 205 do Código Civil. 2. Frente à impossibilidade de transferência do imóvel objeto da lide, é inevitável a conversão da obrigação em perdas e danos, retornando as partes ao status quo ante. 3. O valor da indenização deve ser fixado pelo preço atribuído ao imóvel quando da realização do contrato, uma vez que não há prova de acréscimo em seu valor. 4. Prejudicial de prescrição rejeitada. 5. Recursos da parte autora e da parte ré conhecidos e desprovidos.
Ementa
CIVIL. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INADIMPLEMENTO. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESCISÃO CONTRATUAL. STATUS QUO ANTE. 1. A prescrição referente à ação de obrigação de fazer na qual se busca a transferência de propriedade de bem imóvel, se submete ao prazo geral do artigo 205 do Código Civil. 2. Frente à impossibilidade de transferência do imóvel objeto da lide, é inevitável a conversão da obrigação em perdas e danos, retornando as partes ao status quo ante. 3. O valor da indenização deve ser fixado pelo preço atribuído ao imóvel quando da realização do contrato, uma vez que não há prova de acréscimo em seu valor. 4. Prejudicial de prescrição rejeitada. 5. Recursos da parte autora e da parte ré conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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