main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 893212-20140111426885APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDO. OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDEBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. É fato incontroverso que, apesar de não haver a contratação por parte do apelante de operação de financiamento, o valor objeto do mútuo foi efetivamente disponibilizado na conta corrente do apelante, que teve a seu dispor tal valor 2. Para que seja devida a repetição do indébito em dobro se faz necessário a caracterização de má-fé da instituição financeira, conforme preceitua o artigo 42,§ único, do Código de Defesa do Consumidor 3. No caso, a cobrança indevida pela empresa ocasionou apenas mero aborrecimento, configurando situações normais no dia-a-dia que não ensejam a indenização por danos morais, já que sequer houve inscrição irregular do nome no cadastro de inadimplentes. 4. Negado provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão