TJDF APC - 893212-20140111426885APC
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDO. OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDEBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. É fato incontroverso que, apesar de não haver a contratação por parte do apelante de operação de financiamento, o valor objeto do mútuo foi efetivamente disponibilizado na conta corrente do apelante, que teve a seu dispor tal valor 2. Para que seja devida a repetição do indébito em dobro se faz necessário a caracterização de má-fé da instituição financeira, conforme preceitua o artigo 42,§ único, do Código de Defesa do Consumidor 3. No caso, a cobrança indevida pela empresa ocasionou apenas mero aborrecimento, configurando situações normais no dia-a-dia que não ensejam a indenização por danos morais, já que sequer houve inscrição irregular do nome no cadastro de inadimplentes. 4. Negado provimento ao apelo.
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INDEVIDO. OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. REPETIÇÃO DO INDEBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. É fato incontroverso que, apesar de não haver a contratação por parte do apelante de operação de financiamento, o valor objeto do mútuo foi efetivamente disponibilizado na conta corrente do apelante, que teve a seu dispor tal valor 2. Para que seja devida a repetição do indébito em dobro se faz necessário a caracterização de má-fé da instituição financeira, conforme preceitua o artigo 42,§ único, do Código de Defesa do Consumidor 3. No caso, a cobrança indevida pela empresa ocasionou apenas mero aborrecimento, configurando situações normais no dia-a-dia que não ensejam a indenização por danos morais, já que sequer houve inscrição irregular do nome no cadastro de inadimplentes. 4. Negado provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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