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Jurisprudência


TJDF APC - 893225-20140111648183APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO NOMEAÇÃO SEM EFEITO. POSSE CONVOCAÇÃO. TELEGRAMA. LEI DISTRITAL 1.327/96. ENVIO DE TELEGRAMA. NÃO COMPROVADO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. ATO NULO. 1. A Lei Distrital n. 1.327/1996, vigente à época do certame e expressamente prevista no Edital, exigia que a Administração do Distrito Federal realizasse comunicações pessoais, por meio de telegrama, a todos os candidatos aprovados em concursos públicos para cargos na Administração Direta e Indireta. 2. A Administração Pública deve tomar medidas mais eficazes para tornar possível a comunicação com o candidato aprovado em concurso público. Não é razoável que decorrido quase quatro anos do concurso, a publicidade do ato de nomeação seja feita apenas por diário oficial. 3. Não havendo prova nos autos de que o Distrito Federal procedeu à comunicação pessoal do apelante, tenho que o ato administrativo que a tornou sem efeito a sua nomeação é inválido, pois eivado de ilegalidade. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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