TJDF APC - 893302-20140110762757APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO. 1. Incabível a restituição em dobro de valores pagos a maior, quando a cobrança dos valores observou o disposto nas cláusulas contratuais e não se comprovou a má-fé da instituição financeira. 2. Somente é cabível a condenação em danos morais quando violadas a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem da pessoa. 3. As imples alegação de abusividade não encontra respaldo para demonstrar desproporcionalidade no valor cobrado para a Tarifa de Cadastro. 4. Recurso não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. TARIFA DE CADASTRO. 1. Incabível a restituição em dobro de valores pagos a maior, quando a cobrança dos valores observou o disposto nas cláusulas contratuais e não se comprovou a má-fé da instituição financeira. 2. Somente é cabível a condenação em danos morais quando violadas a honra, a intimidade, a vida privada ou a imagem da pessoa. 3. As imples alegação de abusividade não encontra respaldo para demonstrar desproporcionalidade no valor cobrado para a Tarifa de Cadastro. 4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
25/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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