TJDF APC - 893306-20140111218658APC
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADVOGADO. LEGITIMIDADE. MANDATO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. 1 - Tendo sido outorgada procuração do autor ao advogado para representá-lo judicialmente, é este parte legítima para a ação de prestação de contas ao seu cliente. 2 - A ação de prestação de contas está prevista nos artigos 914 a 919 do Código de Processo Civil, como procedimento especial de jurisdição contenciosa, sendo o procedimento dividido em duas fases ou etapas. Na primeira fase, está em discussão apenas o direito de exigir as contas ou a obrigação de prestá-las. 3 - Da inteligência do artigo 34, XXI, do Estatuto dos Advogados, constitui dever do advogado prestar contas ao cliente, das quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele. 4 - Recurso não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADVOGADO. LEGITIMIDADE. MANDATO. DEVER DE PRESTAR CONTAS. 1 - Tendo sido outorgada procuração do autor ao advogado para representá-lo judicialmente, é este parte legítima para a ação de prestação de contas ao seu cliente. 2 - A ação de prestação de contas está prevista nos artigos 914 a 919 do Código de Processo Civil, como procedimento especial de jurisdição contenciosa, sendo o procedimento dividido em duas fases ou etapas. Na primeira fase, está em discussão apenas o direito de exigir as contas ou a obrigação de prestá-las. 3 - Da inteligência do artigo 34, XXI, do Estatuto dos Advogados, constitui dever do advogado prestar contas ao cliente, das quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele. 4 - Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
25/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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