TJDF APC - 893325-20140110855513APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO CONDOMINIAL. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CONVOCAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. QUÓRUM QUALIFICADO. ARTIGO 1349 DO CC/02. PROPORÇÃO EXIGIDA ENTRE OS PRESENTES À ASSEMBLEIA CONVOCADA. 1. Nos termos do Art. 1.355 do Código Civil, assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, não havendo proibição, em lei ou na convenção de condomínio, que impeça condôminos inadimplentes de participar do quórum de convocação da Assembléia. 2. O Art. 1349 do Código Civil, ao estabelecer quórum mínimo para destituição de síndico, faz referência apenas aos condôminos presentes, não fazendo qualquer remissão à massa condominial. Vale dizer, o quórum de maioria absoluta previsto na lei civilista, deve ter como parâmetro os condôminos participantes da assembléia geral extraordinária especialmente convocada para aquela deliberação. 3. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO CONDOMINIAL. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. CONVOCAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO. QUÓRUM QUALIFICADO. ARTIGO 1349 DO CC/02. PROPORÇÃO EXIGIDA ENTRE OS PRESENTES À ASSEMBLEIA CONVOCADA. 1. Nos termos do Art. 1.355 do Código Civil, assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, não havendo proibição, em lei ou na convenção de condomínio, que impeça condôminos inadimplentes de participar do quórum de convocação da Assembléia. 2. O Art. 1349 do Código Civil, ao estabelecer quórum mínimo para destituição de síndico, faz referência apenas aos condôminos presentes, não fazendo qualquer remissão à massa condominial. Vale dizer, o quórum de maioria absoluta previsto na lei civilista, deve ter como parâmetro os condôminos participantes da assembléia geral extraordinária especialmente convocada para aquela deliberação. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
25/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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