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Jurisprudência


TJDF APC - 893327-20020110929423APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 106 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A aplicação da redação original do artigo 174 do CTN deve-se ao fato de que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005. Assim, a interrupção da prescrição ocorreria somente à vista da efetivação da citação pessoal do devedor, não do despacho do juiz que ordenou a citação. Precedentes do STJ. 2. Aplicável, pois, o § 5º, do artigo 219, do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 11.280/06, vigente a partir de 17 de maio de 2006, que autoriza o reconhecimento, de ofício, da prescrição, independentemente da oitiva do exequente. 3. Afasta-se a aplicação da Súmula nº 106 do STJ diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido exclusivamente em virtude da morosidade do Poder Judiciário, mas, principalmente, em decorrência da inércia do próprio exequente. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 25/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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