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Jurisprudência


TJDF APC - 893329-20140310268370APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. EX-COMPANHEIRA DO DE CUJUS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. OCUPAÇÃO INDEVIDA. CONDENAÇÃO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. DESPESAS COM IPTU. RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrado que a ex-companheira do de cujus teve seu pedido de direito real de habitação negado pelo Juízo do inventário, sendo-lhe imposta, inclusive, a desocupação do imóvel, correta a sentença que a condenou ao pagamento dos aluguéis referente ao período em que nele permaneceu irregularmente. 2. No caso em comento, o termo inicial da cobrança dos aluguéis deve ser a data em que fora publicada a decisão que determinou a desocupação do imóvel, tendo em vista que, desde então, a ré encontra-se em mora. 3. Nos termos da Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o IPTU possui natureza propter rem, impondo-se sua assunção à todos aqueles que sucederem ao titular do imóvel, ainda que na condição de possuidores. 4.Considerando que a ré deteve a efetiva posse sobre o imóvel no período discutido nos autos, exercendo, de fato, todos os poderes inerentes ao direito de propriedade (artigo 1.196 do Código Civil), a ela deve ser imputada a responsabilidade sobre o pagamento do respectivo tributo, sob pena de enriquecimento ilícito 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 25/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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