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Jurisprudência


TJDF APC - 893445-20130110356980APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO CAUTELAR. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO FAMILIAR. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. MELHOR INTERESSE DO MENOR. COLISÃO. PONDERAÇÃO. SACRIFICIO DE UM DOS DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÕES CONEXAS. FIXAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. VALOR EXCESSIVO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA CONJUNTA. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. ART. 20, § 3º, DO CPC. NÃO OBSERVADO. QUANTUM. MINORADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. O ordenamento jurídico brasileiro destina especial preocupação em manter os laços que unem as famílias, seja entre mãe e filha, pai e filha, ou também entre avós e netos. II. Inobstante hajam acusações de abuso sexual de menor pelo genitor, não se pode privá-lo totalmente do convívio com a infante, quando existentes outras formas de resguardar a incolumidade sexual da incapaz, sem, contudo, recorrer a medidas drásticas, tais como ceifar totalmente os vínculos familiares entre pai e filha. III. Quando houver colisão entre princípios de envergadura constitucional, deve ser exercida pelo magistrado a adequada ponderação entre os valores envolvidos, para que nem um, nem outro direito seja sacrificado. IV. Na fixação dos honorários sucumbênciais devem ser consideradas as peculiaridades do caso, entre as quais, destaca-se, a situação na qual, a instrução probatória se desenvolva em uma única ação e seja reproduzida nas demais ações conexas, que tramitam conjuntamente e são objeto de sentença única, para que não haja fixação de honorários sucumbênciais em patamar desarrazoado. V. Recursos conhecidos, apelo da autora desprovido e do réu parcialmente provido.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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