TJDF APC - 893500-20130111015524APC
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. MULTA MORATÓRIA CONSTANTE DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. É inequívoca a legitimidade passiva ad causam, haja vista a relação negocial existente entre as partes (49-50; 52-53 e 144-146), por força da qual é pleiteada a indenização. 2. O TAC firmado pela ré com o MPDFT não subtrai da autora, adquirente do imóvel, o direito de demandar individualmente indenização à qual afirma ter direito. 3. É possível a cumulação de multa moratória com lucros cessantes, uma vez que têm natureza distinta. 4. O injustificável atraso na entrega do imóvel confere ao adquirente o direito de ser indenizado pelos lucros cessantes causados pela privação do uso do bem. 5. Em caso de condenação ao pagamento em dinheiro, os honorários de sucumbência devem ser fixados à luz do CPC 20, § 3º.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. MULTA MORATÓRIA CONSTANTE DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. LUCROS CESSANTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. É inequívoca a legitimidade passiva ad causam, haja vista a relação negocial existente entre as partes (49-50; 52-53 e 144-146), por força da qual é pleiteada a indenização. 2. O TAC firmado pela ré com o MPDFT não subtrai da autora, adquirente do imóvel, o direito de demandar individualmente indenização à qual afirma ter direito. 3. É possível a cumulação de multa moratória com lucros cessantes, uma vez que têm natureza distinta. 4. O injustificável atraso na entrega do imóvel confere ao adquirente o direito de ser indenizado pelos lucros cessantes causados pela privação do uso do bem. 5. Em caso de condenação ao pagamento em dinheiro, os honorários de sucumbência devem ser fixados à luz do CPC 20, § 3º.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
30/09/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FERNANDO HABIBE
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