TJDF APC - 893621-20110810004572APC
OBRIGAÇÃO DE FAZER. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PROVA PERICIAL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. CADASTRO. ASSEMBLEIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - Na ação de obrigação de fazer, em que postuladas a inclusão do nome do autor no cadastro do Condomínio, o exercício dos direitos de condômino e a indicação do lote, não há litisconsórcio passivo necessário com os condôminos. Rejeitada a preliminar. II - A prova pericial não contribuirá para o deslinde da lide, razão pela qual deve ser indeferida. Agravo retido do réu desprovido. III - O autor não provou ter preenchido os requisitos para a sua inclusão no cadastro do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, os quais foram estabelecidos em Assembleia. A ausência de prova dos fatos constitutivos do direito enseja a improcedência do pedido. IV - Manifestada a lealdade processual da parte, improcede o pedido de condenação à multa por litigância de má-fé. V - Apelação desprovida.
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PROVA PERICIAL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. CADASTRO. ASSEMBLEIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - Na ação de obrigação de fazer, em que postuladas a inclusão do nome do autor no cadastro do Condomínio, o exercício dos direitos de condômino e a indicação do lote, não há litisconsórcio passivo necessário com os condôminos. Rejeitada a preliminar. II - A prova pericial não contribuirá para o deslinde da lide, razão pela qual deve ser indeferida. Agravo retido do réu desprovido. III - O autor não provou ter preenchido os requisitos para a sua inclusão no cadastro do Condomínio Estância Quintas da Alvorada, os quais foram estabelecidos em Assembleia. A ausência de prova dos fatos constitutivos do direito enseja a improcedência do pedido. IV - Manifestada a lealdade processual da parte, improcede o pedido de condenação à multa por litigância de má-fé. V - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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