TJDF APC - 893659-20140111340189APC
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. I - A responsabilidade civil do Estado, em relação aos danos causados por seus prepostos a terceiros é objetiva, sendo necessária a ocorrência de três pressupostos: a) ação do agente público (fato administrativo); b) dano material ou moral e c) nexo de causalidade entre ambos. II - A demora na realização de cirurgia pela rede pública de saúde, ainda que reiterada a decisão judicial cominatória, em busca de tratamento especializado e condizente com o quadro do paciente, não configurou ilícito por parte da Administração. III- Inexistência de dano moral, visto que a angústia e o sofrimento alegados pelo autor decorreram da queda e da gravidade da lesão física. IV - Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. I - A responsabilidade civil do Estado, em relação aos danos causados por seus prepostos a terceiros é objetiva, sendo necessária a ocorrência de três pressupostos: a) ação do agente público (fato administrativo); b) dano material ou moral e c) nexo de causalidade entre ambos. II - A demora na realização de cirurgia pela rede pública de saúde, ainda que reiterada a decisão judicial cominatória, em busca de tratamento especializado e condizente com o quadro do paciente, não configurou ilícito por parte da Administração. III- Inexistência de dano moral, visto que a angústia e o sofrimento alegados pelo autor decorreram da queda e da gravidade da lesão física. IV - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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