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Jurisprudência


TJDF APC - 893769-20130110044029APC

Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS. COBRANÇA EM CARTÃO DE CRÉDITO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. REPETIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, parágrafo único, CDC. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Realizada a cobrança de forma indevida em cartão de crédito, sem lastro em contrato firmado entre as partes, não há como se caracterizar engano justificável. 1.1. A restituição deve ser efetuada em dobro, no teor do art. 42, parágrafo único, do CDC. 2. Embora o autor tenha passado por inúmeros aborrecimentos na tentativa de cessar a cobrança de valores indevidos em seu cartão de crédito, os transtornos ocasionados não têm o condão de, por si só, causar vexame, humilhação ou dor exagerada a ponto de abalar, de forma indubitável, os direitos da personalidade e ensejar a condenação das rés à reparação por danos morais. 2.1. Danos morais não caracterizados no caso em análise. 3. Recurso do autor parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
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