main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 894453-20090111459046APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INDENIZAÇÃO. GRADAÇÃO PROPORCIONAL DA LESÃO SOFRIDA. APLICAÇÃO ENTENDIMENTO PROFERIDO EM RECURSO REPETITIVO PELO STJ. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE. APLICAÇÃO CIRCULAR 29/91 SUSEP. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PAGAMENTO PARCIAL. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça ao analisar Recurso Especial Repetitivo (REsp 1.246.432/RS) firmou entendimento no sentido de que, nos casos de invalidez parcial, o seguro DPVAT deve ser pago de forma proporcional ao grau da invalidez constatado. 2. Processo devolvido e reexaminado somente no que se refere à divergência entre o entendimento proferido originalmente por esta Corte e o entendimento proferido pelo STJ em sede de recurso repetitivo. 3. Em atenção o princípio tempus regit actum deve ser aplicado o texto original da Lei 6.194/74, que estabelecia o pagamento do seguro DPVAT com base no valor do salário mínimo vigente à época. 4. Necessário, também, aplicar a tabela da SUSEP e do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP para redução proporcional da indenização a ser paga, nos casos em que a invalidez é parcial permanente. 5. Mantém-se o entendimento firmado no acórdão original de que a correção monetária deve incidir desde a data do pagamento parcial do seguro; e que os juros de mora incidem desde a citação na ação de conhecimento. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/09/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão